Eleições 2022: Mudanças sobre Criação de Anúncio no Meta Business (Facebook Ads e Instagram Ads)

As normas e regras sobre Criação de Anúncios mudaram nos últimos anos. Mas fica tranquilo que nós criamos um guia sobre como trabalhar com impulsionamento nas Eleições 2022 para você!

Quem já leu algumas das nossas dicas aqui no Blog da Diligrim sabe que o nosso objetivo é ajudar profissionais de marketing e até mesmo empreendedores que buscam soluções para os seus problemas digitais. Portanto, preparamos esse artigo sobre as mudanças nas normas e regras sobre a Criação de Anúncios no Meta Business(Facebook Ads e Instagram Ads) nas Eleições 2022.

Da mesma forma, entendemos que a complexidade de algumas ferramentas, assim como a importância de buscar profissionais qualificados para que seja realizado um trabalho de excelência. Em outras palavras, esse é um desses casos.

Dito isso, esse processo é problemático e um erro pode jogar fora um bom tempo de investimento do seu cliente, visto que eleições acontecem há cada 2 anos e mandatos, a maioria deles, duram 4 anos. Então siga passo-a-passo e, em caso de dúvidas, deixe nos comentários ou entre em contato com a Diligrim.

A diferença entre as Eleições de 2018 e 2022

Eleições 2022 Meta Business Diferença entre 2018 e 2022
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Em 2018, candidatos gastaram verdadeiras fortunas impulsionando no, até então, Facebook Business, que agora chama-se Meta Business. Mesmo com pouca ou sem nenhuma orientação profissional, era possível adquirir algum resultado. Isso não vai acontecer em 2022.

Nas outras eleições, ainda era possível impulsionar conteúdos duvidosos, as chamadas Fake News. Nessas eleições, para investir no tema será necessário o usuário ter o Rótulo Eleitoral. Clique aqui e veja o passo-a-passo de como criar o Rótulo Eleitoral.

Embora ainda existam pouquíssimos profissionais preparados na área de gestão de tráfego, desde 2020 essa é uma área em plena expansão. Além disso, essa é uma área que não necessita uma formação específica. No entanto, tome cuidado e sempre analise as experiências de seu contratado.

Em 2020, por exemplo, participamos de uma campanha para prefeito onde o desconhecimento dos nossos adversários sobre as métricas do Facebook era limitado demais e, resumindo, não precisamos gastar R$1 (um real) com impulsionamento. Isso também dificilmente vai acontecer de novo.

Hoje, quase todos os profissionais de marketing já entenderam a necessidade de atualização quanto a seu conhecimento em Redes Sociais. Da mesma forma, existe uma palavra para essa próxima eleição: segmentação. Essa é a principal mudança sobre Criação de Anúncio no Meta Business para as Eleições 2022

Outra mudança importante é a ampliação da Verificação de Identidade, onde agora é necessário a configuração do Rótulo do Candidato e vincular a sua Conta de Anúncio.

Como trabalhar com impulsionamento nas Eleições 2022?

Eleições 2022 Meta Business como trabalhar com impulsionamento nas eleições 2022
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A primeira coisa que você tem que saber é que existem regras específicas para impulsionamentos de propaganda política. Clique aqui para ler na íntegra a publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. Você precisa ler na íntegra? Eu recomendo FORTEMENTE que sim! Alguém será preso nessas Eleições para dar exemplo e eu espero que não seja você.

Com a transposição para o Meta, muitas opções de segmentação foram removidas, porém outras opções foram desenvolvidas e amplificadas, como na utilização dos pixels. Isso quer dizer que ficou muito mais difícil anunciar no Facebook e no Instagram, mas o profissional não pode ficar triste com isso. A consequência é a maior procura por ajuda especializada.

Você deve ficar atento aos seguintes fatores:

  • As regras mudam antes, durante e depois das eleições;
  • Leia a Legislação Eleitoral;
  • Compreenda a Comprovação fiscal;
  • Analise o Teto de gastos;
  • Saiba escolher a Segmentação;
  • Saiba o Tipo de Conteúdo que pode ser impulsionado;
  • Não coloque a candidatura do seu cliente em risco!

Ainda é importante que o gestor se interesse por política e tenha conhecimento sobre partidos políticos e o sistema eleitoral. Em conclusão, nas eleições de 2022, a escolha do público terá impacto direto nos resultados dos anúncios.

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Bônus 1: Passo a Passo para criar o seu Rótulo Eleitoral

Bônus 2: Destaques sobre o conteúdo

(Fonte tse.jus) Mudanças nas normas e regras sobre Criação de Anúncios no Meta Business para as Eleições 2022

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa, ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste que para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea.

Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado. É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Coligação e Federação

Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram.  No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.

Showmício

É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Acima de tudo, a única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

Dito isso, a proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística. Por exemplo, cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores, portanto, poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Materiais de campanha

No dia da eleição, entretanto, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Uso de outdoor

Em conclusão, a propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.

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